Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Novas atividades estão aptas a entrar no Simples Nacional

Os profissionais que trabalham como personal trainer já podem requerer enquadramento como Microempreendedor Individual

há 10 anos

Natal A busca por um estilo de vida mais saudável ou por um corpo sarado tornou o personal trainer um profissional cada vez mais requisitado, em franca expansão no Rio Grande do Norte e no restante do país. O início de 2014 chega com uma boa notícia para esses profissionais, que, na maioria dos casos, tinham que atuar como autônomos. O personal trainer já pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

A ocupação é descrita como atividades de condicionamento físico e foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 111, publicada no fim do ano passado.

A vantagem da inclusão dessa profissão na categoria jurídica do MEI permite uma série de benefícios para quem atua nessa área, antes totalmente descoberto, por exemplo, de direitos previdenciários auxílio-doença, auxílio-maternidade. O profissional também poderá emitir notas fiscais pelo trabalho executado. Com inclusão da atividade no Simples Nacional, o personal trainer poderá ter uma relação empresarial com as academias de ginástica, condomínios e outros estabelecimentos que recorrem aos que exercem essa atividade.

Havia um antigo pleito por parte da categoria, alegando que o personal trainer não precisa necessariamente ser um educador físico. O enquadramento no programa MEI vai ajudar principalmente na emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas para deduções fiscais, explica a analista de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ann Cynthia Ferro.

Pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil ao ano. Essa categoria jurídica permite a contratação de um empregado com salário mínimo (ou o piso da categoria). A formalização como MEI traz diversas vantagens, como a abertura de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS e auxílios doença e maternidade.

Além dos autônomos da área de condicionamento físico, no fim do ano passado, outras duas categorias fabricante de pão de queijo congelado e manicure/pedicure que já eram permitidas ao enquadramento tiveram seus CNAEs alterados. Os primeiros como fabricação de produtos de panificação industrial, e os segundos como cabeleireiro.

Salões de Beleza

A notícia da possibilidade de se formalizar como cabeleireira alegrou a manicure Maria Gorete de Oliveira. Há 22 anos, ela atua no ramo e sempre prestou esse tipo de serviço para salões de beleza sem vínculo empregatício. É importante porque, na prática, já somos prestadores de serviço assim como os cabeleireiros, diz Maria Gorete, que, regularmente, faz unhas de clientes em dois salões em Parnamirim (RN). O sistema de pagamento é 50% para a manicure e a outra metade fica com o salão.

*Com informações de William Monteiro (ASN-MG)

Serviço:

www.rn.agenciasebrae.com.br

http://portal.rn.sebrae.com.br

http://www.facebook.com/SebraeRN

http://www.twitter.com/SebraeRN

Call Center: 0800 570 0800

Agência Sebrae de Notícias (ASN RN): (84) 3616-7911 | 3616-7916

  • Sobre o autorOs pequenos negócios em pauta.
  • Publicações15189
  • Seguidores218
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações570
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-atividades-estao-aptas-a-entrar-no-simples-nacional/112356615

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Essas informações precisam chegar ate quem precisa que são os próprios profissionais de salão e o personal trainer. A questão é que não estão acostumados a lidarem com esses temas, e por desconhecerem perdem os benefícios que envolve o MEI. Divulguem!!! continuar lendo