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23 de Abril de 2024
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    Empresa Individual começa a valer nesta segunda-feira (9)

    há 12 anos

    Tweet Brasília - A partir desta segunda-feira (9), os empreendedores brasileiros podem abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio. Criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado.

    Esse capital não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa.

    De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do estado. Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um deles fosse minoritário. A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.

    Serviço

    Mais informações para a imprensa:

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC

    (61) 2027-7190 e 2027-7198

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-individual-comeca-a-valer-nesta-segunda-feira-9/2984593

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