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26 de Abril de 2024
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    Capixabas ganham câmara de mediação e arbitragem para agilizar processos

    há 14 anos

    Vitória - Resolver conflitos de forma rápida, segura, econômica, sigilosa e sem ter que dar entrada em processos judiciais está perto de se tornar realidade para os capixabas. Isso porque será inaugurada, no próximo dia 13, a primeira Câmara de Mediação e Arbitragem do Espírito Santo (CBMAE ES).

    O espaço, localizado em Bento Ferreira, Vitória, vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e tem como objetivo resolver conflitos por meio de métodos extrajudiciais como a conciliação, a mediação e a arbitragem, que consideram a vontade das partes e preservam as relações.

    A intenção é resolver os problemas mais rapidamente, gerando benefícios tanto para as partes que fazem o acordo quanto para a Justiça, que pode direcionar seus recursos aos processos que só podem ser solucionados por ela.

    Entre os conflitos que podem ser resolvidos por meio da CBMAE ES estão: dissolução societária, problemas condominiais, inadimplência, conflitos imobiliários e com a construção civil, títulos de crédito, descumprimento de contratos e indenizações, entre outras.

    No Brasil, causas como essas citadas acima levam uma média de seis anos para serem solucionadas, enquanto nas câmaras arbitrais a sentença tem de ser proferida em no máximo 180 dias, conforme orientação da Lei 9.307/96, que regulamenta a arbitragem no país.

    Para dar entrada na solução dos problemas com base na conciliação, mediação ou arbitragem, basta que uma das partes interessadas vá até a sede da Câmara, portando documentos pessoais. Lá, uma atendente vai fazer o registro do processo e dar início à negociação.

    Vale lembrar que nos meios extrajudiciais a decisão é conduzida por árbitros e articuladores, que podem ser advogados, engenheiros, médicos, psicólogos, contadores, dentistas, pedagogos, professores e muitos outros profissionais. Eles passam por cursos de formação, que são conduzidos pelo Sebrae em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). As decisões da Câmara de Mediação e Arbitragem têm poder de sentença judicial e sobre elas não cabem recursos.

    O principal objetivo dos métodos extrajudiciais é fazer com que o processo seja discutido primeiro na Câmara de Mediação e Arbitragem para apenas ser enviado ao Judiciário se for necessário. Além da inauguração da CBMAE ES, conseguimos mais uma novidade para estimular as soluções por meios extrajudiciais: a aprovação, na última semana, da criação da Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo, à qual cabe disseminar as formas alternativas de solução de conflitos. Esperamos uma parceria estreita com a CBMAE ES e o Sebrae/ES para resolver os conflitos sem a necessidade de acionar o Judiciário, comentou o presidente do Sindiadvogados, Ben-Hur Farina.

    Dados estatísticos evidenciam que 70% das tentativas de acordo realizadas no corpo das associações são frutíferas, enquanto no Judiciário esse número é de apenas 15%. Além disso, no Brasil são mais de 67 milhões de ações judiciais, muitas delas há mais de uma década à espera de uma decisão.

    Para se ter ideia do sucesso desse sistema, hoje existem 47 câmaras espalhadas pelo Brasil e cinco Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual (PACEs), decorrentes de parcerias com os Tribunais de Justiça. Elas estão localizadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Piauí, Acre, Amazonas e também no Distrito Federal.

    Parceria

    As câmaras de mediação e arbitragem surgiram por meio da parceria da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e do Sebrae. Com o convênio, foi possível a disseminação dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs), como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

    A instalação da Câmara de Mediação e Arbitragem já vem sendo discutida desde 2007, quando se trabalhou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A CBMAE ES vai viabilizar o acesso à Justiça por meio da facilidade dos processos extrajudiciais, importantes para as micro e pequenas empresas na solução de litígios de forma mais ágil, comentou Fernando Estevez Gadelha, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae no Espírito Santo.

    Também são parceiros e apoiam a Câmara de Mediação e Arbitragem do Espírito Santo: a Associação Comercial e Empresarial do Estado, a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial; a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo; a Fecomércio; a Findes; a Federação Capixaba de Jovens Empreendedores; os conselhos regionais de Administração, de Contabilidade e de Engenharia e Arquitetura; a OAB-ES; as faculdades FDV, Faesa, Seses Estácio, UVV e Ufes; a Associação dos Magistrados do Espírito Santo e o Procon estadual.

    Serviço:

    Câmara de Mediação e Arbitragem do Espírito Santo (CBMAE ES)

    Endereço: Rua Henrique Rosseti, nº 140, Bento Ferreira, Vitória

    Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas

    Telefone: 3323-1109

    Site: www.cbmae.org.br

    Sebrae no Espírito Santo: (27)

    Saiba mais

    CBMAE: A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMAE) é o órgão da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) que executa o convênio com o Sebrae e dissemina os Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs). As câmaras estão capacitadas a administrar processos de conciliação, mediação e arbitragem com o objetivo de ajudar as partes a resolverem conflitos e litígios que tratam de bens patrimoniais disponíveis.

    Conciliação: A conciliação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias, administrada por um conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes. Cabe ao conciliador aproximar os dois lados em conflito, propor soluções e esforçar-se para levá-los a um entendimento que ponha fim ao conflito ou à sua expectativa.

    Mediação: A mediação é um processo extrajudicial de resolução de conflitos no qual um terceiro, imparcial, dá assistência às pessoas com a finalidade de que possam manter uma comunicação produtiva à procura de um acordo. O mediador funciona como um facilitador, sendo que as decisões negociadas são de autoria das partes. A mediação evita a manutenção do conflito e gera acordos mais duradouros.

    Arbitragem: A arbitragem se constitui em uma forma pacífica e alternativa de resolver controvérsias entre partes que firmam entre si um contrato. Com este fim, as partes nomeiam um árbitro que decidirá a controvérsia com força de sentença judicial. As partes também escolhem as regras do procedimento e as que servirão de base para o exame da matéria. A decisão arbitral se equipara à decisão provinda do Poder Judiciário, o que significa dizer que ela é definitiva e obrigatória. Além disso, não cabe recurso. Em caso de descumprimento, a parte descumpridora da determinação arbitral está sujeita à execução judicial.

    Custas: As custas referentes aos processos extrajudiciais têm um valor bem inferior ao de um processo judicial, e variam de acordo com a causa.

    Lei 9.307/96: A Lei 9.307/96, também conhecida como Lei Março Maciel, introduziu o Programa Brasileiro de Difusão de Arbitragem.

    Sebrae no Espírito Santo: (27) 3041-5667

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